DECRETO N

DECRETO N. 6538 – DE 4 DE JULHO DE 1907

Crêa uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia com a designação de 9ª, composta de um batalhão de artilharia de posição, sob n. 9, e um regimento de artilharia de campanha, tambem sob n. 9, e mais uma de infantaria, sob n. 67, com tres batalhões do serviço activo, ns. 199, 200 e 201, e um do da reserva, n. 67, que serão organizadas com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.