Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6539 – DE 4 DE JULHO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixadá, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Quixadá, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 86ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 256, 257 e 258, e um do da reserva, sob o n. 86, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.
Affonso AUGUSTO Moreira PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.