DECRETO N

DECRETO N. 6539 – DE 4 DE JULHO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixadá, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Quixadá, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 86ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 256, 257 e 258, e um do da reserva, sob o n. 86, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

Affonso AUGUSTO Moreira PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.