DECRETO N. 6.539 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1940
Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto n. 23.839, de 6 de fevereiro de 1934, ao cidadão brasileiro Antônio Francisco Pereira Carneiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro do corrente ano, e
Considerando não haver o cidadão brasileiro Antônio Francisco Pereira Carneiro dado cumprimento aos itens I e II do artigo 1º do Decreto n. 23.839, de 6 de fevereiro de 1934, dentro dos prazos estabelecidos, e
Considerando ainda não haver o mesmo cidadão, ou seus sucessores, atendido ao edital publicado no “Diário Oficial” de 18 de setembro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo Decreto n. 23.839, de 8 de fevereiro de 1934, ao cidadão brasileiro Antônio Francisco Pereira Carneiro, para proceder a pesquisa e lavra de chisto betuminoso em terrenos de sua propriedade. situados no Município de Camamú, Estado da Bafa, bem como para organizar sociedade para o mesmo fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.