DECRETO N

DECRETO N. 6.542 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento para o aumento do armazem da “Estação de Getulândia”, Km. 84+508, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao aumento do armazem da Estação de Getulândia – Km. 84+508 – Linha, de Angra dos Reis a Monte Carmelo da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 23:054$1 (vinte e três contos cinquenta e quatro mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.