DECRETO N

DECRETO N. 6.543 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova o projeto e orçamento, referentes ao alargamento dos encontros e vigas de concreto armado, do pontilhão de 5m,00 de vão, Km. 195+006, da linha de Soledade a Sapucaí, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição;

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o alargamento dos encontros e vigas de concreto armado, do pontilhão de 5m,00 de vão, no km. 195+006 – Linha de Soledade a Sapucaí – Bitola de 1m,00 da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 11:294$5 (onze contos duzentos e, noventa e quatro mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da  República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.