DECRETO N

DECRETO N. 6.545 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao serviço de Radiotelegrafia, no km. 900+672, da linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um prédio destinado ao serviço de Radiotelegrafia, no pátio do Escritório Central, em Belo Horizonte, km. 900+672 – Linha de Garças a Belo Horizonte – Bitola de 1m,00, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 12:826$6 (doze contos oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima.