DECRETO N

DECRETO N. 6.546 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para construção de um pontilhão no km. 263+952, da linha de Soledade a Sapucaí, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o prometo e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade, da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um pontilhão de oito metros de vão livre, no km. 263+952 – Linha de Soledade a Sapucaí – Bilota de 1m,00, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 28:428$9 (vinte e oito contos quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.