decreto n. 6547 – de 4 de julho de 1907

Regula o fornecimento de rações no porto e em viagem

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o contra-almirante Ministro da Marinha sobre a conveniencia de modificar as tabellas de rações em vigor:

Resolve que a partir de 10 do corrente o fornecimento de rações no porto e em viagem seja regulado pelas tabellas annexas, que serão extensivas aos aprendizes marinheiros, revogados o decreto n. 4984, de 30 de setembro de 1903 e mais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

affonso augusto moreira penna.

Alexandrino Faria de Alencar.

CLBR Vol. 02 Ano 1907 Págs. 1298-1 e 1298-2 Tabela.