DECRETO N. 6.547 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma ponte de dez metros de vão, no km. 212+744, da linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte de dez metros de vão, no km. 212+744 – Linha de Soledade a Barra do Piraí – Bitola de 1m,00 da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 53:200$6 (cinquenta e três contos duzentos mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.