DECRETO N

DECRETO N. 6.548 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940

Altera o artigo 274 do Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934, que aprova o Regulamento da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 274 do Decreto n. 24. 462, de 25 de junho de 1934, que aprova o Regulamento da Faculdade de Medicina de Porto Alegre; passa a ter a seguinte redação:

“Das disciplinas referidas no artigo 273 serão lecionadas por professor privativo da Escola de Odontologia as seguintes: metalurgia e química aplicadas, patologia e terapêutica aplicadas, técnica odontologia, clinica odontologia, ortodontia e odontopediatria, prótese e prótese buco-facial, sendo as demais lecionadas por professores catedráticos ou docentes livres da Faculdade de Medicina.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.