Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.550 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera um artigo do Regulamento da Escola de Saude do Exército
O Presidente da República, no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição e em face da exposição de motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º Para ser redigido do seguinte modo a letra d do artigo 50 do Decreto n. 4.791, de 20 de outubro de 1939:
“ter 26 anos se farmacêutico e 28 se médico, no máximo, de idade, referidos esses limites ao dia 1 de abril do ano da matricula ;”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.