DECRETO N. 6551 – DE 11 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$ para pagamento da gratificação ao profissional incumbido do serviço de assistencia a alienados no estabelecimento publico no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1600, de 23 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$ para pagamento, a contar de maio até dezembro do corrente anno, da gratificação que compete ao profissional incumbido do serviço de assistencia a alienados no estabelecimento publico no Estado do Piauhy.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.