DECRETO N. 6553 – DE 11 DE JULHO DE 1907

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 43l, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 87ª, composta de dous regimentos, ns. 173 e l74, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.