DECRETO N

DECRETO N. 6.553 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de “um muro de arrimo”, no Km. 22+380, do ramal de Delfim Moreira, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de "um muro de arrimo”, no Km. 22+380, do ramal de Delfim Moreira, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 19:282$0 (dezenove contos duzentos e oitenta e dois mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conduta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.