DECRETO N. 6554 – DE 11 DE JULHO DE 1907

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 43l, de 14 de dezembro do 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 88ª, composta de dous regimentos ns. 175 e 176, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.