DECRETO N. 6555 – DE 11 DE JULHO DE 1907

Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1893,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com a designação de 89ª e 90ª, composta cada uma de dous regimentos ns. 177, 178, 179 e 180, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.