Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6555 – DE 11 DE JULHO DE 1907
Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1893,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com a designação de 89ª e 90ª, composta cada uma de dous regimentos ns. 177, 178, 179 e 180, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.