DECRETO N. 6556 – DE 11 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3:000$ para occorrer ao pagamento da desapropriação, por utilidade publica, de duas casas situadas no terreno fronteiro ao Jardim Botanico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 1669, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3:000$ para occorrer ao pagamento da desapropriação, por utilidade publica, de duas casas de ns. 27 e 33, situadas no terreno fronteiro ao Jardim Botanico.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.

Affonso AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.