DECRETO N. 6563 – DE 17 DE JULHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 13:500$, suplementar á verba 2ª do art. 22, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1671, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 13:500$, supplementar á verba 2ª do art. 22, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao augmento de vencimentos dos juizes togados do Supremo Tribunal Militar, de accordo com o art. 1º da lei n. 1625, de 2 de janeiro de 1907, e em virtude do art. 17 da de n. 149, de 18 do julho de 1893.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.