Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6566 – DE 18 DE JUlHO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infanetria de Guardas Nacionaes na comarca de Penedo, no Estado das Alagôas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Penedo, no Estado das Alagôas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 31ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 71, 72 e 73 e um do da reserva, sob n. 31, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.