Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6568 – DE 18 DE JULHO DE 1907
Transfere da comarca da Capital para a de ltatiba a séde da 89ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da Capital para a de ltatiba, no Estado de S. Paulo, a séde da 89ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.