DECRETO N. 6575 – DE 25 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 18:000$ para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n.10, art. 35, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 18:000$ para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.