Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6575 – DE 25 DE JULHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 18:000$ para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n.10, art. 35, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 18:000$ para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.