DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.

Convoca a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública - 1a CONSEG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública - 1a CONSEG, sob a coordenação do Ministério da Justiça.

Art. 2º  A 1a CONSEG terá como objetivo a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema: “Segurança com cidadania: participe dessa mudança”.

Art. 3º  A 1a CONSEG será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em caso de ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º  O regimento interno da 1a CONSEG será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único.  O regimento interno previsto no caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONSEG, inclusive sobre o processo de escolha dos representantes.

Art. 5º  A etapa nacional da 1a CONSEG será realizada no período de 27 a 30 de agosto de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 6º  As despesas com a realização da 1a CONSEG correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Tarso Genro