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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1992
Altera, no Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação de requerimento de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É revogada a alínea c do inciso I do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 2º A alínea c do inciso II do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ser acrescido do item 12, com a seguinte redação:
"Art. 255. ..........................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
c) .....................................................................................................................................
12) remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente