Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2014
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre os requerimentos de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.
§ 1º Se disser respeito a ato público ou a acontecimento de alta significação nacional ou internacional, o voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura poderá, mediante requerimento subscrito por um terço da composição da Casa, ser encaminhado em nome do Senado Federal, após sua aprovação pelo Plenário.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º se o requerimento for de iniciativa de comissão permanente, observado o disposto no art. 245.
§ 3º Os requerimentos referidos nos §§ 1º e 2º não apreciados durante a sessão legislativa em que foram apresentados serão arquivados definitivamente.” (NR)
“Art. 255...............................................................................
II -.........................................................................................
c)..........................................................................................
7 - voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura (art. 222, §§ 1º e 2º);
............................................................................................... (NR)
Art. 2º Os requerimentos anteriormente formulados com base nos arts. 222 e 223 e ainda em tramitação no Senado Federal serão arquivados, se de legislatura anterior, ou devolvidos aos seus respectivos autores, para renovação, se assim pretenderem, nos termos desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se o inciso VII do art. 101, o inciso IV do art. 103, o art. 223 e o inciso I do parágrafo único do art. 253 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2014.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal