Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇãO Nº 34, DE 1963.

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º - O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 397 - É proibido o porte de arma, de qualquer espécie, no edifício do Senado Federal.

§ 1º - O membro do Congresso Nacional, ao ingressar no edifício do Senado Federal tendo arma em seu poder, dela fará entrega, mediante recibo, no local designado pela Comissão Diretora, a funcionário por esta incumbindo de guardá-la."

"Art. 397-A - O desrespeito ao que o artigo 397 desta Resolução estabelece constitui falta de decoro parlamentar."

"Art. 397-B - A Comissão Diretora designará, no início de cada Sessão Legislativa, dois de seus membros efetivos para, como Corregedor e Corregedor Substituto, se responsabilizarem pela supervisão da observância do disposto no art. 397.

Parágrafo único - O poder de supervisionar inclui o de revistar e desarmar."

"Art. 397-C - Nos locais destinados à imprensa só serão admitidos os representantes dos órgãos de publicidade, das agências telegráficas e das estações de telecomunicações previamente autorizados pela Comissão Diretora para o exercício de sua profissão junto ao Senado Federal.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua promulgação.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1963.

Auro Moura Andrade,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 46/63)

Publicado no DCN (Seção II) de 7-12-63.