DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000.00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.645, de 18 de março de 1998,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>