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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$22.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$22.800.000.000,00 (vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
<<TABELAS>>