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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 8.960, de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

TABELAS

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1994, págs. 21063/21070.