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DECRETO N. 6843 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 370:405$807, supplementar ao art. 22, verba 9ª, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 57, tabella B, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 370:405$807, supplementar á verba 9ª – Soldos, etapas e gratificações de offciaes – do art. 22 da citada lei.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.