DECRETO N. 6848 – DE 11 DE FEVEREIRO De 1908

Approva os planos, plantas e orçamentos definitivos para o porto do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos, plantas e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas para execução das obras de melhoramento do porto do Rio Grande a que se refere o decreto n. 5979, de 18 de abril de 1906, observadas as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras publicas.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro do 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Clausulas a que se refere o decreto n. 6848, desta data

I

As obras de melhoramento do porto do Rio Grande, approvadas pelo presente decreto, são as que constam dos planos e plantas apresentados em 11 de maio de 1907 pelo representante do engenheiro Elmer L. Corthell, concessionario das mesmas obras em virtude do decreto n. 5979, de 18 de abril de 1906.

II

O valor destas obras não deverá exceder de 25.500:001$212, em ouro, de conformidade com o orçamento annexo, rubricado pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

III

A secção transversal da muralha de caes será a que foi proposta em 14 de novembro de 1907, para um projecto substitutivo, na ilha do Ladino, cujo desenho a este annexo é tambem rubricado pelo mesmo director geral acima referido.

IV

O aterro com o producto da dragagem será feito entre o alinhamento do caes e a cidade, fazendo desapparecer todos os banhados e terrenos baixos existentes ao sul da mesma cidade. Só depois de assim aterrada esta parte, poderá ser prolongado o aterro para lessueste, sobre os banhados que ahi se encontram.

V

O balisamento illuminativo e sonoro do canal do norte, desde a barra até a entrada da bacia do porto, inclusive o do canal de accesso para este, correrá por conta das obras de melhoramento da barra, como estipula a clausula I, lettra d, do decreto n. 5979, de 19 de abril de 1906.

VI

O concessionario apresentará opportunamente para approvação do Governo os projectos completos e respectivos orçamentos para os es esgotos e drenagem da faixa do caes, abastecimento de agua, dique e para as demais obras accessorias, cujos detalhes não tiverem ainda sido approvados.

Rio de janeiro, 11 de fevereiro de 1908. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.