Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6849 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para a installação completa do Instituto de Pathologia Experimental de Manguinhos e construcção dos edificios necessarios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 12 do art. 1º do decreto n. 1812, de 12 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para installação completa do Instituto de Pathologia Experimental de Manguinhos e construcção dos edificios necessarios.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.