Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6851 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 60:057$579 para o pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao engenheiro civil Luiz Thomaz da Cunha Navarro de Andrade.
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1861, de 9 de janeiro do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 60:057$579 afim de occorrer ao pagamento devido ao engenheiro civil Luiz Thomaz da Cunha Navarro de Andrade, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.