DECRETO N. 6854 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o general Manoel Presciliano de Oliveira Valladão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:500$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1890, 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria), 1892 e 1893, a que fez jus, na qualidade de deputado pelo Estado de Sergipe, o general Manoel Presciliano de Oliveira Valladão.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.