DECRETO N. 6.855 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Omar Ó Grady a pesquisar grafite no municipio de Guarani, Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar Ó Grady a pesquisar grafite numa área do cinqüenta (50) hectares no lugar denominado “Páu d’Alho”, no município de Guarani, Estado do Ceará, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a quatro mil trezentos (4.300) metros, rumo dois graus sudoeste (2º SE) do encontro sul (S.) da ponte da Estrada Transnordestina sobre o rio Choró e cujos lados convergentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : mil (1.000) metros, trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º 30’ SE) : quinhentos (500) metros, cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outra do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrer em os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.