DECRETO N. 6856 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o Dr. João Barbalho Uchôa Cavalcanti.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1893, 1895 e 1896, a que tem direito o Dr. João Barbalho Uchôa Cavalcanti, na qualidade de senador pelo Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, de 20 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.