Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6858 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 796:500$ para proseguir a construcção da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 22, n. VI, lettra h, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 796:500$ para proseguir a construcção da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1008, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.