Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6861 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1908
Estabelece a tolerancia de anhydrido sulfuroso até gr. 0,350 por litro na importação de vinhos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na disposição do art. 8º da lei n. 1837, de 31 de dezembro de 1907
decreta:
Art. 1º E’ tolerada a importação de vinhos nos quaes a quantidade de anhydrido sulfuroso total (livre e combinado) não exceder por litro a trezentos e cincoenta milligrammas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.