DECRETO N. 6869 – DE 5 DE MARÇO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo, a que tem direito o Dr. João Vieira de Araujo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:000$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1898 a 1902, a que tem direito o Dr. João Vieira de Araujo, na qualidade de deputado pelo Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.