DECRETO N. 6.869 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a instalação de um jogo de iluminação elétrica, em uma composição suburbana, de “The Leopoldino Railway (Company Limitede"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a instalação de um jogo de iluminação elétrica, em uma composição suburbana, de “The Leopoldina Railvay Company, Limited.”
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 117:278$330 (cento e dezessete contos duzentos e setenta e oito mil trezentos e trinta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art.. 8º das Instruções aprovadas gela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de, 1940-1943.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro do 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.