DECRETO N. 6870 – DE 5 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:600$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o general Dionysio Evangelista de Castro Cerqueira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:600$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1890, 1892, 1899 e 1900, a que tem direito o general Dionysio Evangelista de Castro Cerqueira, na qualidade de deputado pelo Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.