DECRETO N. 6871 – DE 5 DE MARÇO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o senador João Coelho Gonçalves Lisboa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 24 de dezembro de 1896, resolve, á vista, do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3.000$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1894, 1895, 1897, 1898 e 1899, a que tem direito o senador João Coelho Gonçalves Lisboa, na qualidade de deputado pelo Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.