DECRETO N. 6.873 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um muro de concreto armado, e cerca de arame farpado para o fechamento do páteo da Oficina de Divinópolis, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um muro de concreto armado e cerca de arame farpado para o fechamento do pátio da Oficina de Divinópolis, km. 745, da linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 31:892$4 (trinta e um contos oitocentos e noventa e dois mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.