DECRETO N

DECRETO N. 6.875 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma casa destinada a dormitório de pessoal dos trens na “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição.

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação o Obras Públicas, para a construção na estação de Alagoa de Baixo, de “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”, de uma casa para servir de dormitório do pessoal dos trens.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 20:820$349 {vinte contos oitocentos e vinte mil trezentos e quarenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de “Capital”, de acordo com a cláusula 22 da letra d do decreto n. 14.326, de 24  de agosto de 1920.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.