DECRETO N. 6876 – DE 12 DE MARÇO DE 1908
Transfere para a cidade de Porto Alegre, sendo annexa escola de guerra, a escola de applicação de infantaria e cavallaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, e attendendo á conveniencia do ensino, resolve transferir para a cidade de Porto Alegre, sendo annexa á escola de guerra, a escola de applicação de infantaria e cavallaria, ficando sem effeito a ultima parte do art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 5698, de 2 de outubro de 1905, que determinou o funccionamento desta escola na cidade do Rio Pardo.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Hermes R. da Fonseca.