DECRETO N. 6.876 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova, projeto e orçamento, para a construção de uma ponte em concreto armado no Passo do Rocha, trecho de S. Sebastião-D. Pedrito, a cargo do 1º Batalhão Ferroviário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte em concreto armado, no Passo do Rocha, trecho de São Sebastião-Dom Pedrito ramal de Dom Pedrito a Santana do Livramento, a cargo do 1º Batalhão Ferroviário.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 729:384$8 (setecentos e vinte e nove contos trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos réis), correrão por conta da verba 5ª – Consignação I – Subconsignação 02-32, letra b), do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.