DECRETO N. 6878 – DE 12 DE MARÇO DE 1908

Approva a nova tabella de numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte do Soccorro do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o conselho fiscal da Caixa Economica e Monte do Soccorro do Rio de Janeiro, de accôrdo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9738, de 2 de abril de 1887:

Resolve approvar a tabella, que a este acompanha, do numero, classes e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.

Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro

NUMEROS

CLASSES


VENCIMENTO ANNUAL
 

Ordenado

Gratificação

Total

 
1


Gerente..................................................................


11:200$000


5:600$000


16:800$000

 1

Contador................................................................

8:800$000

4:400$000

13:200$000

 1

Ajudante do contador............................................

6:800$000

3:400$000

10:200$000

 7

1os escripturarios....................................................

4:800$000

2:400$000

50:400$000

10

2os escripturarios....................................................

4:266$667

2:133$333

64:000$000

12

3os escripturarios....................................................

3:200$000

1:600$000

57:600$000

 1

Thesoureiro (inclusive 1:200$000 para quebras)..

8:000$000

4:000$000

13:200$000

 2

Fieis recebedores..................................................

4:800$000

2:400$000

14:400$000

 2

Fieis pagadores.....................................................

4:800$000

2:400$000

14:400$000

 2

Fieis do Monte de Soccorro ..................................

4:800$000

2:400$000

14:400$000

 2

Fieis avaliadores (peritos).....................................

4:800$000

2:400$000

14:400$000

 1

Fiel conferente de firmas.......................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

 1

Porteiro..................................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

 1

Ajudante de porteiro..............................................

2:133$333

1:066$667

3:200$000

 4

Continuos..............................................................

1:866$667

933$333

11:200$000

 

Somma........................................................

.........................

.........................

309:400$000
 

OBSERVAÇÃO – A terça parte dos vencimentos será considerada como gratificação pelo effectivo exercicio do cargo.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1908. – David Campista.