DECRETO N. 6879 – DE 12 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:600$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo que deixou de receber o senador Lauro Sodré.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:600$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1897 e 1902, que o senador Lauro Sodré deixou de receber na qualidade de representante do Estado do Pará, no Senado Federal.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.