DECRETO N. 6881 – DE 12 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para terminar o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista que deixou de ser applicada uma parte dos creditos abertos para despezas do exercicio de 1907, com o alargamento da bitola do ramal de S. Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brazil; attendendo á necessidade da conclusão dos respectivos trabalhos, quer em relação á linha propriamente dita, quer relativamente ás alterações determinadas por esse alargamento, nos serviços da locomoção e do trafego; e, usando da autorização que lhe confere a lettra a, n. VI, do art. 22 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para terminar o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.