DECRETO N. 6.881 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941
Transfere a sede do Aprendizado Agrícola “João Coimbra”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da constituição e tendo em vista dotar o Aprendizado Agrícola “João Coimbra” de sede mais adequada à finalidade do estabelecimento,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da Vila de Tamandaré, no Estado de Pernambuco, para a fazenda denominada “Sapê”, no município de Barreiros do mesmo Estado, a sede do Aprendizado Agrícola “João Coimbra”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, criado pelo decreto n. 24.115, de 12 de abril de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
Fernando Costa.