DECRETO N. 6882 – DE 12 DE MARÇO DE 1908
Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor «Tijuca», de propriedade da Companhia Commercio e Nevegação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação,
decreta:
Artigo unico. São concedidas á Companhia Commercio e Navegação as vantagens e regalias de paquete para o vapor de sua propriedade Tijuca, que faz viagens regulares entre os portos do Sul e Norte da Republica, sendo observadas as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6882, desta data
I
A Companhia Commercio e Navegação, proprietaria do vapor Tijuca, é obrigada a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-os conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II
A Companhia Commercio e Navegação transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes, encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III
Obriga-se a Companhia Commercio e Navegação:
1º A dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;
2º A dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa, em cada viagem;
3º A conceder transporte, com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios, para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 %, para qualquer outro transporte, por conta do Governo Federal ou dos Estados.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1908. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.